A medida de Apoio à Investigação & Desenvolvimento Tecnológico pretende financiar projectos com soluções tecnológicas inovadoras que originem novos produtos ou serviços, em fase experimental, que não se encontrem suficientemente validadas para utilização comercial.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:
– Estarem legalmente constituídos;
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
– Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
– Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
– outros
Despesas Elegíveis
No caso de projetos I&D empresas consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
Custos diretos:
1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
6. Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
8. Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
9. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
10. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
11. Custos indiretos
12. outras
Forma e Limites de Apoio
O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:
Projetos < 1 M€ – 100% a Fundo Perdido
Projetos > 1 M€ – 75% a Fundo Perdido
Taxas de Incentivo
De 25% a 75%
Para mais informações contacte-nos, temos vários anos de experiência em candidaturas a fundos comunitários.