A medida SI Inovação Produtiva permite financiar operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.
O que permite financiar:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Taxas de financiamento:
A taxa de financiamento das operações elegíveis, da medida SI Inovação produtiva, é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base:
Média empresa: 25%
Micro e pequenas empresas: 30%
B) Majorações:
Prioridades de políticas setoriais: 5%. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
a) Contratação coletiva dinâmica –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos;
b) Indústria 4.0 –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
c) Transição Climática –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
d) Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Custos elegíveis:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa da medida SI Inovação produtiva (quando aplicável):
1. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros.
2. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
3. As outras despesas de investimento, referidas na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
5. Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 15.000 euros.
6. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
•Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
a) 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
• Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
a) 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
b) 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos
Áreas geográficas: Norte, Centro, Lisboa e Algarve
Taxas de incentivo: 40%
Calendário de candidaturas:
Fase 1: Fecho 02-06-2023 (19 horas). Exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
Fase 2: Fecho 28-07-2023 (19 horas). Exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
Fase 3: Fecho 29-09-2023 (19 horas). Para todas as candidaturas
Fase 4: Fecho 15-12-2023 (19 horas). Para todas as candidaturas
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