A Linha de apoio “Qualificação da oferta” do Turismo de Portugal é destinada a projetos turísticos que se traduzam:
- na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou
- na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou que incidam no domínio do empreendedorismo.
Para acederem a esta linha de apoio, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade.
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível e a participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.
Estrutura de Financiamento
Para pequenas e médias empresas, a estrutura do financiamento é a seguinte:
40% é financiado pelo Turismo de Portugal (A parcela do Turismo de Portugal não vence juros)
60% é financiado pela Instituição de Crédito ( terá um juro associado de acordo com o risco atribuído pelo banco)
E no caso de projetos especiais ( startups ou PME):
75% é financiado pelo Turismo de Portugal
25% é financiado pela Instituição de Crédito
São considerados projetos especiais:
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 –e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Prazo do financiamento
O prazo máximo do financiamento é de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.
Prémio de desempenho
Todos os projetos de investimento enquadrados na presente Linha, desde que cumpram metas específicas a aferir no terceiro ano completo de exploração, passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho traduzido na conversão em apoio não reembolsável de uma parte da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal.
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